ARTIGO 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem os seguintes princípios:
1.1 Consolidar a instituição como um Centro Federal de produção científica, tecnológica, filosófica e artística voltado para a democratização do saber e do fazer integrado em prol da sociedade;
1.2 Integrar o ensino, a pesquisa e a extensão no projeto político-pedagógico da Instituição;
1.3 Produzir conhecimentos, soluções tecnológicas e informações voltadas para o desenvolvimento dos projetos acadêmicos e da pesquisa na Instituição;
1.4 Desenvolver o espírito investigativo no graduando.
DO CARÁTER E DA NATUREZA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ARTIGO 2º - O TCC é um componente curricular obrigatório dos cursos superiores oferecidos pelo IFG-GO e consiste numa atividade necessária para o desenvolvimento, a criação e a integração de um conjunto de competências e habilidades do currículo dos cursos e do projeto político pedagógico da Instituição. O TCC visa promover a capacidade de identificação de temáticas, a formulação de problemas, a elaboração de projetos, a identificação de métodos e de técnicas e o controle de planejamento. Esta atividade será desenvolvida por meio de orientação e acompanhamento docente, tendo como referências o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, a Política de Pesquisa e Extensão do IFG-GO e as políticas de produção, pesquisa e extensão de cada Departamento da Instituição.
ARTIGO 3º - O TCC poderá ser desenvolvido com a colaboração e através de convênios firmados com instituições de ensino superior, de pesquisa, organizações públicas e em empresas públicas e privadas.
ARTIGO 4º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a instância que orienta a política de produção e pesquisa da instituição. O Regulamento do TCC é parte desta política.
ARTIGO 5º – Os departamentos das áreas acadêmicas deverão instituir conselhos ou instâncias, os quais terão as seguintes competências:
5.1 Mediar as relações entre alunos e professores-orientadores;
5.2 Programar as datas de recebimento e avaliação dos pré-projetos de TCC;
5.3 Programar e conduzir a avaliação final dos TCCs;
5.4 Encaminhar a divulgação dos resultados dos TCCs ao órgão responsável pelo controle acadêmico (CORES);
5.5 Definir a política, a programação e a orientação do TCC em sua esfera específica, bem como assegurar a coerência entre suas atividades imediatas, a política de produção e pesquisa da Instituição e o Regulamento do TCC.
5.6 Assegurar a definição dos Núcleos Temáticos (NT) e das linhas de pesquisa dos professores-orientadores e organizar a distribuição dos discentes de acordo com as mesmas.
5.7 Definir estratégias de divulgação e reconhecimento dos trabalhos na comunidade interna e externa.
5.8 Incumbir-se de outras atribuições referentes ao TCC, definidas pelas coordenações de área;
ARTIGO 6º - O TCC subdivide-se em duas modalidades básicas:
6.1 Projeto de Pesquisa: consiste em uma pesquisa em sentido estrito, na qual se busca o conhecimento das causas de um fenômeno natural e/ou social. Como tal poderá ser uma pesquisa bibliográfica, laboratorial e/ou de campo, conduzida individualmente ou em grupo, devendo resultar em uma monografia;
6.2 Projeto de Implementação: consiste em uma pesquisa em sentido escrito, na qual se busca encontrar uma resposta prática para um problema técnico-profissional, tecnológico ou técnico-científico, podendo demandar, para o seu desenvolvimento, uma etapa de pesquisa prévia (bibliográfica, laboratorial e/ou de campo), tendo em vista alcançar suas etapas subseqüentes.
Parágrafo primeiro: O Projeto de pesquisa ou de implementação será conduzido individualmente ou em grupo de, no máximo, 3 (três) membros. Quando houver necessidade de exceder este número de componentes, a questão deverá passar por apreciação e ser autorizada pelo conselho ou instância competente de cada Departamento.
Parágrafo segundo: O projeto de pesquisa ou de implementação deverá ser apresentado em monografia, podendo vir também sob a forma de relatório de projeto, seguido dos resultados complementares (artigo cientifico, plano de negócio, protótipos e instrumentos desenvolvidos, ferramentas audiovisuais criadas, metodologias inventadas ou desenvolvidas) ou de outra forma aqui não prevista, mas reconhecida e autorizada pelo Conselho de Departamento.
ARTIGO 7º - O TCC deverá ser organizado segundo as normas de orientação das atividades acadêmicas aprovadas neste regulamento e as normas de orientação de caráter complementar definidas pelo Conselho Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos Conselhos de departamentos.
DOS OBJETIVOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ARTIGO 8º - O TCC possui como objetivos imediatos:
8.1 Desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos científicos, tecnológicos, filosóficos e artísticos adquiridos durante o curso por meio da execução de um trabalho final;
8.2 Desenvolver a capacidade de planejamento e a disciplina para identificar, analisar e implementar abordagens e soluções para problemas sociais, naturais e/ou tecnológicos;
8.3 Despertar o interesse pela pesquisa em geral e pela pesquisa aplicada e de inovação tecnológica em particular;
8.4 Estimular o espírito investigativo e, prioritariamente, a construção do
conhecimento de forma coletiva;
8.5 Promover o desenvolvimento de projetos de extensão junto à sociedade, tendo em vista a busca de soluções tecnológicas para problemas sociais.
8.6 Subsidiar docentes e discentes no processo do ensino, contribuindo para a retroalimentação dos próprios conteúdos programáticos das disciplinas pertinentes ao currículo do curso.
DA OFERTA DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
ARTIGO 9º - O conselho ou instância competente de cada Departamento deverá direcionar os projetos de pesquisa ao quadro docente, com base nos Núcleos Temáticos e linhas de pesquisa estabelecidas e de acordo com a Portaria 575, de 11 de dezembro de 2007, a qual estabelece a Regulamentação da Jornada de Trabalho dos Servidores Docentes do IFG-GO.
ARTIGO 10º – Para a efetivação das matrículas no TCC, os alunos deverão por iniciativa própria ou após discussão com professores e/ou possíveis professores-orientadores, apresentar pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso e carta de aceite do orientador para apreciação, possível reestruturação e aprovação.
Parágrafo único: No pré-projeto deverá constar os elementos mínimos e obrigatórios:
tema, justificativa, objetivos geral e específicos, metodologia, cronograma e bibliografia. Os Pré-Projetos de Trabalho de Conclusão de Curso serão previamente avaliados quanto a sua viabilidade de execução, com base nos seguintes critérios: (a)
valor acadêmico, inovações apresentadas e utilidade do projeto; (b) cronograma de execução; (c) custos, condições e materiais disponíveis. O resultado desta avaliação deverá ser divulgado, no máximo, 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições dos Pré-Projetos nos Departamentos das áreas acadêmicas.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ARTIGO 11º – O tempo de duração do TCC, a contar da data de matrícula na disciplina, será de, no máximo, 2 (dois) semestres letivos, podendo o aluno matricular-se a partir do penúltimo período do curso.
ARTIGO 12 – O aluno que exceder ao período de 2 (dois) semestres para o desenvolvimento do TCC, terá de se submeter à disponibilidade de orientadores, sendo que será dada a prioridade aos alunos que se encontram dentro do tempo de duração, previsto no Artigo 11 e de acordo com o tempo total de curso estabelecido pela organização didática.
DA CLIENTELA E DA INSCRIÇÃO DISCENTE PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ARTIGO 13 – Para concluir o curso superior, o aluno deverá desenvolver um TCC com uma equivalência mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas e máxima de 400 (quatrocentas) horas. O aluno somente poderá matricular-se no TCC se seu histórico escolar não registrar dependências a cumprir.
DA SELEÇÃO DO DOCENTE PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ARTIGO 14 – Caberá ao Coordenador Pedagógico de cada Departamento estabelecer as rotinas e tramites do TCC, bem como nomear, se necessário, um conselho ou uma outra instância para a organização e efetivação dos TCCs nos Departamentos.
ARTIGO 15 - Os professores-orientadores deverão possuir, como formação mínima, pós-graduação em nível de especialização ou diploma de Notório Saber. Professores com formação em nível de graduação poderão assumir a condição de orientadores desde que aprovados pelo Conselho de Departamento.
DO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
ARTIGO 16 – Será permitido a cada professor-orientador acompanhar um máximo de 03 (três) TCC e de acordo com a Portaria 575, de 11 de dezembro de 2007.
ARTIGO 17 - O professor-orientador poderá ser de outro Departamento do IFG-GO, pertencer à outra instituição de ensino superior, ou ainda ser profissional pertencente à área de desenvolvimento do TCC, na medida em que estiver subordinado a este Regulamento e às políticas específicas e complementares do Conselho de Departamento.
ARTIGO 18 – O acompanhamento dos alunos nos projetos finais será feito pelo professor-orientador, observando-se sempre a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto e a área de atuação deste docente.
ARTIGO 19 – O acompanhamento dar-se-á através de encontros agendados previamente entre o professor-orientador e seu(s) orientando(s), devendo constar do cronograma de orientação acadêmica a ser apresentado no início de cada período letivo ao Departamento.
ARTIGO 20 – O Chefe de Departamento e ou o Coordenador Pedagógico poderá solicitar aos professores-orientadores relatórios sobre os projetos, nos quais deverá constar uma breve descrição das etapas vencidas do cronograma proposto, o estágio atual de desenvolvimento e as possíveis alterações que se fizerem necessárias.
ARTIGO 21 – A avaliação do TCC constituirá na apresentação escrita e defesa oral do TCC diante de uma banca examinadora composta pelo professor-orientador, um professor do departamento e um avaliador convidado, que poderá ser um docente pertencente ou não à Instituição ou um profissional convidado que pertença à área do trabalho. O trabalho, em sua versão final, em que deve constar o nome dos professores ou profissionais componentes da banca examinadora, deverá ser entregue com uma antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias da data da defesa oral.
ARTIGO 22 – A avaliação será definida em termos de reprovado, aprovado ou aprovado com restrições. Em caso de aprovação sem restrições, o termo de aprovação será assinado pelo orientador/orientadores e pelos demais membros da banca de avaliação do TCC. Em caso de aprovação com restrições, o termo de aprovação será assinado apenas pelos dois membros convidados para compor a banca, ficando a assinatura do orientador condicionada à conclusão adequada das correções sugeridas, que deverá ocorrer num prazo máximo de 60 dias. Somente após esta etapa será dada seqüência ao processo de certificação do aluno, quando a Coordenação de Curso encaminhará à Coordenação de Registros Escolares o termo de aprovação assinado.
ARTIGO 23 – Após a avaliação final do TCC e a assinatura do termo de aprovação, o(s) autor (es) deverá (ao) entregar ao Departamento 02 (duas) cópias da versão final, sendo uma para o professor orientador e uma para o Departamento, devida-mente encadernadas e uma cópia eletrônica em formato PDF (Acrobat Reader).
DAS COMPETÊNCIAS
ARTIGO 24 – Compete ao professor-orientador do TCC:
24.1 - Tomar ciência deste Regimento;
24.2 - Selecionar os alunos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Departamento;
24.3- Orientar na elaboração dos projetos de TCC ;
24.4- Compor e dirigir as bancas de avaliação final do TCC;
24.6- Encaminhar os nomes dos membros convidados para as bancas de avaliação ao
Coordenador Acadêmico ou a instância criada conforme Artigo 14 .
DA AUTORIA E DOS DIREITOS AUTORAIS
ARTIGO 26– Ao Centro Federal de Educação Tecnológica são reservados os direitos co-autorais dos Trabalhos de Conclusão de Curso que resultarem em inovação tecnológica que justifique a solicitação de patente, conforme legislação em vigor.
ARTIGO 27– Identificado e comprovado pela banca examinadora o plágio do TCC ou outra forma que descaracteriza a sua co-autoria, será aberto um processo acadêmico para a aplicação das penalidades previstas na Organização Didática da Instituição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 28 – Em caso de cancelamento ou suspensão do TCC por parte do orientando ou do orientador, ou de ocorrência de mudanças eventuais no TCC, o Coordenador Pedagógico deverá ser notificado imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências.
ARTIGO 29 - Projetos de Pesquisa da própria instituição ou de instituições de fomento à pesquisa poderão ser considerados como TCC desde que reconhecidos pelo Departamento e quando não desautorizarem os artigos deste Regulamento.
ARTIGO 30 - Será permitido a realização de TCC inter-áreas ou interdepartamentais com as devidas autorizações dos Conselhos de Departamentos envolvidos.
ARTIGO 31 – Casos não previstos por este Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Departamento.





